Bianca Sabrina Eccel Lombardi, Advogado

Bianca Sabrina Eccel Lombardi

Brusque (SC)

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Bianca Sabrina Eccel Lombardi, Advogado
Bianca Sabrina Eccel Lombardi
Comentário · há 11 anos
CUIDADO: 3. Faltas e férias

Muita gente se pergunta se as faltas podem ser descontadas nas férias. E a resposta é: sim.

CORRIGINDO: a resposta é NÃO, conforme art.
130, § 1º da CLT: "É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço".

O que ocorre é uma concessão parcial do período de férias em razão das faltas. Para explicação branda o narrado encontra-se de acordo, porém, para provas e concursos afirmar que é possível DESCONTAR as faltas das férias estaria completamente incorreto!

Abraços.
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